Animação simples apresentando o texto dos dois primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em português e em crioulo de Cabo Verde. As palavras surgem e se deslocam pelo quadro em sincronia com a leitura em áudio de Karyna Gomes, que interpreta trechos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Declaração dos Direitos do Homem em crioulo guineense
ARTIGO 1º: Tudu pecadur padidu livre, ninguin ca más ninguin, tudu djusta, tudu tem mesmu diritu. Tudu quin qui padidu, tem si roçon, cu si manera di pensa. Na metadi di utrus I díbidi fassi cussas cu ermondadi.
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
ARTIGO 2º: I) Tudu pecadur díbidi gurta risso diritus cu liberdadi qui faladu na ê Declaraçon, sin scudju, di rassa, di côr, di matchu ó fémia, di língua, di religion, di politica, ó utrus, suma cussas qui bin di tchon ó di djintis, ó pabia I pissadu, ó pabia I fidju di régulu ó aladje, ó pabia di utrus cussas parcidus.
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
O Acervo do Museu da Língua Portuguesa disponibilizado nesta plataforma destina-se exclusivamente à consulta. É expressamente proibida qualquer outra forma de utilização. O(a) usuário(a) é responsável por respeitar os direitos autorais, de personalidade e conexos das obras aqui apresentadas. A reprodução total ou parcial de obras originais ou de suas cópias, por qualquer meio e para qualquer finalidade, é vedada, conforme estabelecido pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Caso haja interesse na reprodução de qualquer obra — original ou cópia — o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com o Centro de Referência pelo e-mail: centrodereferencia@mlp.org.br.